Dr. Enézio de Deus

A Adoção não é bicho papão!

Uma das questões mais delicadas, da feição GLSBT, diz respeito a direitos de paternidade/maternidade e, dentre as novas conquistas, destaca-se o tema da adoção por homossexuais. A luta não tem sido fácil. Por mais que se encontre boa vontade, o desejo de se tornar pai ou mãe adotivo, mesmo um homossexual portando todas as condições materiais e emocionais para ter crianças e adolescentes junto de si, ainda não é visto com bons olhos – os Gays e as Lésbicas, neste sentido, são vítimas de um mal estar muito grande por parte de um segmento do Judiciário (de juízes, promotores e advogados, por exemplo, que não se sentem muito à vontade para lhes garantir a guarda, a tutela e/ou a adoção de quem quer que seja, e, muito menos, de crianças e adolescentes.

Atualmente, a mídia tem tocado muito no assunto e as próprias movimentações das organizações gays, do mundo todo, clamam por este direito. Muitos profissionais – das ciências humanas e sociais – como psicólogos – e, também, de tantas outras áreas, posicionam-se, favoravelmente, à educação de menores por homossexuais. Não se muda uma mentalidade de uma hora para a outra. A família, nos moldes tradicionais e enquanto “célula mater” de uma sociedade, ainda é vista sob o crivo de concepções muito conservadoras, enraizadas em melindres e preconceitos. Só que a humanidade avança e as novas exigências do mundo moderno, bem como a nova ordem social, exigem releituras do papel social da família.

É visível a existência casais homossexuais, que formam uniões estáveis, dispostos a adotarem, jurídica e processualmente, menores. Esta é uma realidade. Passos no sentido do esclarecimento e do combate à ignorância científica são importantes e, graças ao jovem bacharel em Direito e pesquisador da área jurídica de Família, professor e compositor, Dr. Enézio de Deus , vamos ter o privilégio de conhecer mais sobre o tema, pois o mesmo é autor do recém-lançado livro “A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais”, Editora Juruá. Uma excelente oportunidade literária. E é com o competente escritor Enézio de Deus que conversamos agora.

Como surgiu a idéia de fazer um livro sobre este tema da adoção por homossexuais?

Desde os primeiros contatos acadêmicos com a Ciência Jurídica, decidi ser, antes de tudo, um pesquisador do Direito, na perspectiva de defesa da dignidade, da cidadania e dos direitos humanos – principalmente das minorias, injustamente, excluídas e vilipendiadas, em um país que se afirma “Democrático” de Direito, como o nosso. Após a publicação de textos meus, em veículos impressos de comunicação (envolvendo o Direito e a Homossexualidade), percebi a carência de estudos sérios nesta esteira específica. O artigo científico, de minha autoria, publicado na Revista Jurídica Diké (UNIÃO HOMOSSEXUAL: DO PRECONCEITO AO RECONHECIMENTO JURÍDICO), do Curso de Direito da UESC (Ilhéus, onde me graduei), foi o passo inicial para uma série de estudos, que me fizeram detectar a inexistência de um livro jurídico-multidisciplinar voltado, especificamente, para a ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS. Como o comodismo dos juristas é grande, para com a pesquisa sobre a ampliação das condições de cidadania da minoria homossexual (por medo ou preconceito mesmo), decidi que o tema da minha monografia de fim de Graduação seria A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS. Hoje, revisada e ampliada, ela se encontra no mercado, recém-publicada pela Editora Juruá, de Curitiba, sob a forma de livro.

Qual a abordagem jurídica que ao ver do senhor seria a que mais se adapta a realidade brasileira quando o fato é a adoção por homossexuais? Existem precedentes conhecidos? Como costuma se portar a justiça em pleitos desta natureza?

A postura do Poder Judiciário e das Varas da Infância e da Juventude (em especial, no que tange ao tema do livro) tem sido de omissão e de descompromisso total para com a incontestável realidade social das famílias homossexuais. Elas existem (monoparentais ou biparentais) e já têm sido reconhecidas por alguns Tribunais – como do do Rio Grande do Sul, por exemplo. Para o moderno Direito de Família (minha área peincipal de pesquisa, como Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família), as vinculações estáveis entre homossexuais formam entidades familiares dignas de tutela, como todas as outras. Há possibilidade de efetivar tal reconhecimento doutrinária e jurisprudencialmente ( mesmo na ausência de Lei Federal que as regulamente no Brasil), na medida em que a Constituição Federal, afirma, no “caput” do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Apenas chancelar e proteger juridicamente a convivência entre pessoas de sexos opostos (que podem nem ser, de fato, heterossexuais…) é flagrante ofensa a princípios constitucionais basilares e consagrados internacionalmente, como demonstro no meu livro. Não há vedação explícita no ordenamento e no sistema jurídico brasileiros, capaz de impedir que um juiz da infância e da juventude defira pedido de adoção a duas pessoas que, por se amarem, convivem juntas e desejam, juntas, adotar uma criança e um adolescente. Basta que o magistrado se convença da estabilidade da união homossexual, acolha o pedido formulado na inicial (fundamentando o acolhimento e certo de se tratar de uma união estável), defira a guarda provisória, ouça o Ministério Público e possibilite o essencial: o resultado do estudo multidisciplinar ou interprofissional… A analogia com a modalidade da UNIÃO ESTÁVEL é o caminho para que, em breve, o país assista a decisão (até então, inexistente) deferindo adoção a um par homossexual… Adoções por homossexuais solteiros já são procedimentos corriqueiros nos Juizados da Infância e da Juventude. Minha pesquisa é, de certo modo, inédita no país, por demonstrar a possibilidade de adoção pelo casal homoafetivo…

Quais os maiores entraves e dificuldades para a adoção de filhos por  homossexuais?

Não tem havido entraves processuais à adoção de menores por homossexuais solteiros, até porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (bem assim, o Código Civil), ao se referir à adoção por pessoa solteira, nada diz ou exige sobre orientação sexual do candidato. O Judiciário não tem perquirido e nem pode questionar a orientação afetiva de um ser humano maior que deseja adotar, enquanto solteiro. A hipocrisia, entretanto, reside na dificuldade de os membros de tal Poder verificarem que milhares de crianças e adolescentes brasileiros estão inseridos em famílias homossexuais compostas por dois pais ou duas mães (e não por um ou uma, somente). Adotados por somente um dos membros do casal homoafetivo, o menor resta desprotegido juridicamente, para com uma série de direitos (a que teria direito), caso fosse filho, legalmente, de duas pessoas. Se o adotado está convivendo ou vai conviver, efetivamente e de fato, em muitos casos, com duas passoas que se amam e que oferecem uma estabilidade material e afetiva para lhe educar (pois não são todas e quaisquer vinculações!), por que não permitir a adoção pelo casal? Não vejo, como muitos querem, impossibilidade jurídica alguma no pedido… Neste sentido, a legislação brasileira não oferece óbice algum, nem a Lei de Registros Públicos… Os óbices, com efeito, são o preconceito e a dificuldade de se perceber que o Judiciário vem dando passos largos (aplicando a legislação da união estável aos casos envolvendo casais homossexuais, por exemplo), o que já abre a possibilidade de adoção pelos pares homossexuais, que demonstrem reais aptidões para a maternidade e a paternidade responsáveis. Afinal, ser bom pai ou boa mãe em nada tem a ver com a orientação afetiva das pessoas. E, neste sentido, minha obra traz um item maior do terceiro capítulo, como pesquisa também vanguardista no Brasil, apresentando a VIABILIDADE PSICOLÓGICA DA EDUCAÇÃO PELO CASAL HOMOSSEXUAL. Eu não poderia deixar de adentrar na Psicologia…

A Igreja atrapalha? Ela,  na sua opinião pode influenciar a magistratura brasileira quando o assunto é a guarda ou  adoção de menores por gays ou lésbicas?

Infelizmente, mesmo em um país laico (e, pois, secular) como o Brasil, ainda se ouve muito uma Instituição, como a Igreja Católica, que cumpre sua importância nas questões de fé, mas que não mais pode ser “porta-voz” de temas científicos ou interferir em debates de natureza científica – principalmente, os que tocam na dignidade da pessoa humana. O atraso do Brasil na matéria legislativa da “homoessência” (vocábulo que eu cunhei, na nossa língua e que a obra veicula, como sinônimo de homossexualidade), todos sabem, deve-se aos alardes das bancadas católica e protestante, que ousam interferir na atividade do Poder Legislativo, como se esse Poder não tivesse a obrigação de Legislar para todos, sem distinção, na condição de cidadãos. Mas o fundamental é que já há bons e inúmeros legisladores e membros dos outros dois poderes (magistrados, administradores…) atentos à necessidade de “dar a cada um o que é seu”, por Direito, para além de quaisquer restrições preconceituosas… As igrejas devem tratar dos pontos que tangem a fé e que lastreiam seus dogmas e doutrinas, para aqueles que comungam, livremente, da mesma ideologia… Interferir ou tentar influenciar o Estado (como as Recentes Considerações sobre a União entre Pessoas do Mesmo Sexo, documento elaborado pela Cúpula Católica), através das ações dos seus representantes legítimos e legitimados pelo povo, é sinônimo de atraso e de desconfiguração dos próprios fundamentos da sociedade contemporânea política e juridicamente organizada… O Estado Brasileiro, como laico e Democrático, consagrador da dignidade da pessoa humana e da não discriminação (arts. 1°, 3° e 5° da CF/88, por exemplo) não pode admitir a infiltração dos discursos da ordem religioso-dogmática nas suas tarefas, para com os cidadãos… A Igreja pode influenciar alguns magistrados sim (como todos os demais operadores jurídicos), quando o tema é a colocação de menores em famílias homossexuais substitutas. Mas os avanços suplantam e suplantarão todas os descaminhos da ignorância científico-jurídica… – é o que se espera, pelo menos…

Um grande temor da sociedade é a de que crianças criadas em meio a homossexuais seriam também influenciados a terem uma orientação sexual semelhante. Isto é verdade?Não há estudo científico aceito como consenso neste sentido. No item mais aprofundado do meu livro, no terceiro capítulo, esclareço que as pesquisas, neste âmbito da Psicologia, apontam para a comprovação de que a orientação afetivo-sexual das pessoas, além de não ser um elemento que as desqualifique para a maternidade/paternidade responsáveis, também não determina que a convivência indique uma modelagem da orientação sexual das pessoas que estão na mesma ambiência. Se assim o fosse, o que dizer da maioria homossexual advinda da educação de pais (presumida e rotuladamente) heterossexuais?

Em se tratando de sentimentos como respeito,  amor, carinho e afeto. O senhor acredita que estas possibilidades existam numa “familia” homossexual? Filhos adotivos por gays e lésbicas compartilhariam destes laços afetivos também?

Filhos, antes de biológicos, adotivos ou legais, são rebentos do coração (ou, pelo menos, deveriam). A relação de parentalidade transpassa qualquer dado social ou legal (preconceituoso, inclusive), pois é anterior, já sedimentado psicologicamente. O Direito e o Estado apenas devem (através dos operadores jurídicos e das demais autoridades competentes) tutelar os efeitos da convivência familiar, sendo defeso a qualquer pessoa ou instituição interferir na dinâmica afetivo-familiar (pois assim exige a Constituição Federal). Todos os seres humanos, independente de serem bissexuais, heterossexuais ou homossexuais, possuem condições afetivas e, pois, amor, para educarem um outro ser humano, possibilitando-lhe o pleno e normal desenvolvimento. Os distúrbios comportamentais e/ou psíquicos, que inabilitam para a paternidade e a maternidade, não têm nada a ver, diretamente, com a orientação sexual da pessoa… Os preconceitos e a falta de informações adequadas sobre estes temas é que têm dificultado a retirada de milhões de menores das ruas e de instituições de amparo, que só esperam boa vontade e um sorriso amadurecido e sincero, para saírem da marginalidade jurídico-social.

Existe uma estatística ou estimativa do número de “homossexuais” que aguardam esta oportunidade de adoção? Homossexuais – gays ou lésbicas –  solteiros podem adotar?

Os dados sobre os candidatos à adoção não são veiculados, mas são disponíveis nas Varas da Infância e da Juventude. Minha pesquisa durou três anos e o que eu verifiquei foi que o número de adoções por homossexuais solteiros é enorme no Brasil. A Primeira Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro é uma referência nacional e cito algumas decisões em meu livro. Como, no processo, não se questiona a orientação sexual dos candidatos, só juízes, promotores e advogados (que lidam com os direitos da criança e do adolescente) têm a real noção e podem confirmar que, de fato, muitos são os candidatos que (aparente ou declaradamente) são homossexuais. Apesar de não haver, como eu disse, decisão veiculada no país, deferindo pedido de adoção a dois homossexuais que formem um ambiente familiar estável, já há diversas aberturas judiciais no sentido da colocação e da permanência de crianças e adolescentes, em famílias homossexuais, através da guarda, da tutela e da adoção (efetivada por homossexuais solteiros). A discussão se o homossexual solteiro pode ou não adotar, para mim, já deveria ter sido superada. O desafio é ampliar a interpretação legal e fomentar a discussão para viabilizar a adoção por casais homossexuais (por pessoas que tenham claro esse desejo e que convivam juntas, na perspectiva familiar equilibrada e afetivamente estável). Apesar de o meu livro já estar pronto desde 2003, agora, quando lançado no mercado, contei com a feliz coincidência de a novela Senhora do Destino acender a polêmica do tema, com as personagens Eleonora e Jeniffer.

O que o senhor pretende à partir do lançamento? Criar fóruns de discussão do tema, disponibilizar uma alternativa a mais  de pesquisa, enfim, o senhor pessoalmente seria favorável a adoção desta natureza, por casais homossexuais?Sou favorável, desde que os mesmos requisitos e exigências legais dirigidos aos casais (presumidamente) heterossexuais sejam adotados, nos Juizados da Infância e da juventude, para a apreciação dos pedidos formulados pelos pares homoafetivos. É preciso que os operadores jurídicos ofereçam a sua contribuição na temática, concordando ou não com a defesa do livro, a fim de que a discussão seja desenvolvida, sem preconceitos de qualquer natureza. Como não vejo vedação legal e sei que é melhor para uma pessoa ser, juridicamente, filha de dois pais (independente do sexo, do gênero e da orientação sexual), o desfio está posto. Os advogados, ao se depararem com o desejo de adoção de um casal homossexual, não devem lhes aconselhar que somente um deve adotar e os dois educarem o menor (depois de deferido o pedido), pois, assim, o Poder Judiciário continuará “míope”, no dimensionamento real da situação… A partir dos lançamentos que estou realizando, coloco-me aberto a convites da imprensa em geral (já estou concedendo muitas entrevistas…), de universidades e de instituições comprometidas com o saber, de fato, científico, para ministrar palestras, conferências e mini-cursos sobre o tema… A Universidade Estadual de Feira de Santana, por exemplo, promoverá um Seminário, no qual estarei, no dia 09/03, lançando, oficialmente, o livro na cidade de Feira de Santana… As informações estão so site da relevante instituição de ensino… Mas a quem desejar adquirir de um modo simplificado a obra, é só acessar o site da Editora (www.jurua.com.br) e encontrar o meu livro, em meio aos lançamentos…

Quais são os passos processuais, para que homossexuais possam adotar menores?

Os passos e trâmites processuais são, claramente, postos à disposição de todos os cidadãos, sem nenhuma distinção, nos Juizados da Infância e da Juventude. Apresento-os e os explicito em meu livro. Não pode haver óbice imotivado juridicamente, de nenhuma natureza, pois o Poder Judiciário tem por dever apreciar toda e qualquer situação da vida em sociedade que lhe seja levada processualmente, para ampliar as condições de cidadania ou que estejam ameaçando o exercício de direitos.

O senhor gostaria de deixar uma mensagem sobre o assunto aos nossos internautas?

Deixo a mensagem, a todos os amigos internautas, de que o amor e o compromisso com um amanhã mais justo, livre e solidário, não possuem barreiras sexuais, étnicas, raciais ou de qualquer outra natureza. A balizadora principal deve ser a ética humanística. A partir do grande paradigma da solidariedade, construiremos um mundo melhor. Não há modelo mais simples!

Fala pra gente quando e onde será o lançamento do seu livro e quais as formas de contato para quem desejar adquirir um exemplar.

Como disse, o mais viável é acessar o site da Editora Juruá (www.jurua.com.br) ou, para os que residem em Salvador, procurar, na UNIFACS da AV. Anita Garibaldi, Campus de Direito, o meu livro, onde a venda está disponibilizada todas as sextas-feiras (das 14:00 às 18:00), na banca de livros, na entrada do prédio de aulas. Outro lugar de vendas, na capital baiana, é a Livraria do Advogado, no Curso Jus Pódivm, no Jardim Armação… Nas demais capitais, a obra já se encontra nas grandes livrarias…

Um fraternal abraço a todos, Enézio de Deus (membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Público; escritor, docente e compositor).

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITOR: enesiojunior@ig.com.br / (71)81121976 (Patrícia Martins).

Mais sobre o Livro:

A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais

O Bacharel em Direito e escritor Enézio de Deus apresenta as transformações e os avanços científicos mais relevantes, em torno da família e da homossexualidade, para, frente ao sistema jurídico e ao ordenamento positivo brasileiro atual, demonstrar a possibilidade de se deferir pedido de adoção a duas pessoas do mesmo sexo – desde que convivam em união afetivo-familiar estável e que demonstrem reais aptidões para a paternidade e a maternidade responsáveis.

O autor argumenta que tal deferimento vem ao encontro dos melhores interesses das crianças e adolescentes abandonados, nos âmbitos social e jurídico, esclarecendo que a adoção pelo casal homossexual não é vedada pelas leis brasileiras e que se conforma, inclusive, com os princípios constitucionais basilares do respeito à dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Com seriedade científica, em posição de vanguarda jurídica e multidisciplinar do assunto, o escritor elucida a viabilidade psicológica da educação pelo casal homossexual, os requisitos, as exigências legais indispensáveis para a colocação definitiva de menor em família substituta e a tendência jurisprudencial em considerar a convivência homoafetiva como uma união estável.

Orientando-se pela defesa dos direitos humanos, é com brilhantismo crítico-transformador que Enézio de Deus discute, de modo nítido e pioneiro (no âmbito jurídico-doutrinário nacional), uma temática quase intocável, ainda camuflada e distorcida pelo preconceito; motivo pelo qual a obra já se constitui um marco teórico relevante, de leitura fundamental aos cidadãos (comprometidos com uma sociedade mais justa e solidária) e aos estudiosos e trabalhadores da área jurídica. A quem lida, de qualquer modo, com os direitos da criança e do adolescente e com o instituto da adoção, o livro se apresenta, particularmente, útil.

Sem dúvida, este profícuo estudo sobre a possibilidade jurídica de adoção, por casais homossexuais no Brasil, constitui um passo primordial, no processo de abertura para o deslinde da intrincada questão.

Capa do Livro

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